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Miguel Araújo
Serra (ES)
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Miguel Araújo
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há 8 anos
Turma Nacional decide sobre tempo rural remoto na aposentadoria por idade híbrida
l p
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há 8 anos
Boa tarde, Fernando! Primeiro, obrigado pela resposta! A minha dúvida ficou em relação a essa nova decisão da Turma Nacional a respeito do tempo rural remoto. Sabe me dizer se no exemplo que citei, a pessoa continua tendo direito a aposentadoria híbrida mesmo tendo trabalhado no meio rural há tanto tempo? Obrigado!
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Miguel Araújo
Comentário ·
há 8 anos
Turma Nacional decide sobre tempo rural remoto na aposentadoria por idade híbrida
l p
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há 8 anos
Boa noite! Poderia me esclarecer uma questão? Afinal, uma mulher que realizou trabalho rural, no modelo de economia familiar entre a década de 60 e 80, e que após esse período foi para o meio urbano, e que atualmente possui mais de 60 anos, tem direito à aposentadoria híbrida? Obrigado pela atenção!
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Fernando Monteiro Reis
Comentário ·
há 8 anos
Turma Nacional decide sobre tempo rural remoto na aposentadoria por idade híbrida
l p
·
há 8 anos
Boa tarde Miguel, eu entendo que sim. Conforme o exemplo citado, o reconhecimento entre as décadas de 60 a 80 seria para comprovação do período de carência. Ademais o período rural deve ser comprovado conforme artigos 55 § 3º e 106 da lei do RGPS, bem como artigo 55 da IN 77/2015 e art. 400 do CPC.
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